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- Um E-commerce pode englobar atividade de comércio varejista e ou atacadista de bens (vendas de produtos ou bens próprios) ou prestação de serviço (por exemplo um ambiente em que os serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e é recebido pelo valor das intermediações);
- Não existe diferença na carga tributária para o empresário entre uma empresa física e uma virtual. O que existe é uma diferença na partilha do ICMS por parte do governo, mas esse assunto será abordado em um próximo post;
- As empresas de E-commerce podem optar pelo simples nacional, nesse caso deverá recolher um percentual que varia conforme a sua média de faturamento dos últimos doze meses;
- MEI também pode ser, porém, fica limitado a um faturamento de R$ 5.000,00. Se vender para pessoa física fica dispensado de emitir nota fiscal, mas se vender para que quem tem CNPJ terá que emitir nota fiscal, salvo quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
- Independente do regime de tributação todas as compras para revenda ou não, tem que ser munidos de documentos fiscais;
- Todas as mercadorias enviadas por correios e ou transportadora para dento e fora do estado deverão ser acompanhadas de nota fiscal seja venda a pessoa física ou jurídica;
- Dependendo do produto que você irá vender o mesmo poderá possuir o mecanismo da Substituição Tributária. Sobre o caso da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA o mesmo será tratado em um próximo post;
- Está em tramitação o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) nº 641/2011, que autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual. Em diversos municípios os empreendedores são obrigados a comprar ou a locar imóvel em área não residencial para o exercício da atividade, mesmo se realizada de forma virtual, em razão de normas locais.
Fonte: Manual de perguntas e resposta E-commerce – Sebrae
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