Abertura de empresa

Passo a passo para abrir uma empresa:

Texto 4

Regime Jurídico

Sobre a questão do regime jurídico vamos destacar de que forma será constituída a empresa (requerimento empresário, contrato social), participação dos sócios ou representante legal e o valor do capital social.

Segue 3 formas de como sua empresa pode ser constituída:

  • Empresário Individual (EI) não precisa de sócio e você será o titular da empresa. Nessa modalidade você responde de forma ilimitada em caso dívidas. O valor do capital social fica a critério do que será investido.
  • Empresário individual com responsabilidade limitada: (EIRELI): Também não precisa de sócio, porém, a responsabilidade não com responde com seus bens. O valor mínimo do capital social é de 88 mil reais e se faz necessário tem o valor em mão caso a empresa contraia dividas;
  • Sociedade Limitada (LTDA). Composta por dois ou mais sócio que contribuem em moeda corrente ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social.

A dica de hoje é essa e em breve mais textos da série “abertura de empresa”.

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