Declaração de imposto de renda pessoa física 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.690/2017 a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRPF/2017.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentos necessários:

1 – Cópia da declaração entregue em 2016 caso possuir;

2 – Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias e contas bancárias referentes ao exercício de 2016;

3 – Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos), instituição de ensino, aluguéis recebidos ou pagos e previdência privada;

4 – Documentos que comprovem variação do patrimônio (todos os documentos que comprovem venda e compra de carros, imóveis, terrenos ou quaisquer outros bens ou direitos);

5 – Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

6 – Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

7 – Darfs de carnê-leão pagos;

8 – Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

9 – Documentos de dívidas assumidas em 2016;

10 – Cópia do CPF dos dependentes e ou alimentandos (quando for o caso).

Obs.: Dependente acima de 12 anos é obrigatório ter CPF.

Caso tenha dúvidas entre em contato através do fone 4052-9393 / 98832-7806 ou e-mail contato@luminacontabilidade.com.br

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, pela Internet.

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