Terceirização

Prestador de serviço a terceiros:  é a pessoa jurídica de direito privado com o objetivo de prestar à contratante serviços determinados e específicos em contratos;

A empresa prestadora de serviços deverá:  contratar, remunerar e gerir o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontratar outras empresas para realizar os serviços. Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços com as empresas contratantes.

 

Os requisitos para empresa prestadora de serviço:

  1. Ter CNPJ;
  2. Registrado na Junta Comercial;
  3. Capital social compatível com o número de empregados:

Até 10 funcionários – R$ 10.000,00

De 11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00

De 21 a 50 funcionários –  R$ 45.000,00

De 51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00

Acima de 100 funcionários – 250.000,00.

Condições:

É proibido à contratante utilizar trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviço;

Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes;

É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato;

A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado;

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e deverá efetuar retenção de 1% à título de INSS sobre o pagamento;

O Contrato de terceirização conterá qualificação das partes, especificação do serviço prestado, prazo para realização do serviço quando for o caso e o valor do serviço.

 

Fonte: Adaptado Sevilha Contabilidade; Lumina Contabilidade; Lei 13.429, de 31/03/2017 .

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