FGTS

Circular CAIXA n° 777, de 27 de julho de 2017, estabelece normas para movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 dos titulares de conta que comprovem a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS. 

São situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal:

a) motivo de grave moléstia que impeça o comparecimento do titular;

b) nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

A impossibilidade de comparecimento do trabalhador poderá ser comprovada por meio da apresentação de:

a) atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada;

b) certidão, em nome do titular da conta vinculada, obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

Fonte: Econet Editora

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