O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.772/2016 (DOE de 10.08.2016), altera o RICMS/PR, dispensando a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido no Paraná e o estabelecido em outra Unidade Federada que possua inscrição no Paraná, relativamente às competências de janeiro a julho de 2016.
Especificamente em relação à competência de julho de 2016, a dispensa somente se aplica caso o imposto já tenha sido declarado ou recolhido.
Frisa-se que foi disponibilizado o aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA no site da SEFAZ/PR.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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