Não. O Simples Nacional será mantido pela Reforma Tributária, preservando a guia única (DAS) e sua essência de simplificação tributária. No entanto, haverá mudanças importantes que exigirão planejamento das empresas.

Principais mudanças

Manutenção do Simples Nacional

  • O regime continua existindo.
  • Não haverá aumento automático da carga tributária para quem permanecer no modelo tradicional.

Nova composição da Receita Bruta

  • Algumas receitas acessórias passarão a compor o faturamento para fins de enquadramento.
  • Haverá a chamada globalização das receitas, considerando também receitas do sócio como autônomo e de outras empresas em que participe.

Novos tributos

  • IBS e CBS substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI.
  • As notas fiscais deverão destacar esses tributos.
  • Será obrigatório informar novos códigos como NBS e cClassTrib.

Fim do crédito presumido de PIS/Cofins

  • Empresas do Lucro Real deixarão de aproveitar o crédito presumido de 9,25% nas compras de empresas do Simples.
  • Isso pode reduzir a competitividade de empresas do Simples que atendem clientes pessoa jurídica (B2B).

Simples Nacional Tradicional x Simples Nacional Híbrido

Simples Tradicional

  • Continua com recolhimento pelo DAS.
  • Menor carga tributária.
  • Menor burocracia.
  • Gera poucos créditos tributários para os clientes.

Simples Híbrido

  • IBS e CBS são recolhidos fora do DAS.
  • Permite gerar créditos integrais para clientes.
  • Aumenta a competitividade em operações B2B.
  • Exige controle fiscal mais complexo.
  • Pode aumentar significativamente a carga tributária da empresa.

Quem será mais impactado?

Empresas que vendem para outras empresas (B2B):

  • Precisarão avaliar se vale a pena migrar para o modelo híbrido para oferecer créditos tributários maiores aos clientes.

Empresas que vendem para consumidores finais (B2C):

  • Tendem a sofrer poucos impactos, pois pessoas físicas não aproveitam créditos tributários.

Novos prazos de opção

A escolha entre Simples Tradicional e Híbrido poderá ser feita semestralmente:

  • Setembro: opção válida para janeiro a junho do ano seguinte.
  • Março: opção válida para julho a dezembro.

A primeira decisão deverá ocorrer em setembro de 2026, para vigência em 2027.

Cronograma da Reforma

  • 2026: período de testes e adaptação dos sistemas.
  • 2027: início da cobrança integral da CBS e entrada efetiva das novas regras para o Simples.
  • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e ISS.
  • 2033: implantação completa do novo sistema tributário.

Conclusão

O Simples Nacional continuará existindo, mas empresas precisarão analisar cuidadosamente seus clientes, margens e operações para decidir entre permanecer no modelo tradicional ou optar pelo Simples Híbrido. A decisão será especialmente importante para empresas que atuam no mercado B2B e dependem da competitividade gerada pelos créditos tributários.


Fonte: https://www.contabilizei.com.br/reforma-tributaria/autor/michel-batista/