Departamento Pessoal · Legislação trabalhista

Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e como se preparar

Publicado em 16/10/2026 · Lumina Assessoria Contábil · leitura de 6 minutos

O Congresso aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A mudança não acontece de um dia para o outro: há uma transição em duas etapas. Neste artigo explicamos o que foi aprovado, quando cada regra começa a valer e o que a sua empresa já pode fazer para se planejar.

Resumo rápido

  • Jornada máxima cai para 42 horas 60 dias após a publicação da emenda e para 40 horas 14 meses após a publicação.
  • O trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo.
  • O limite de 8 horas por dia continua.
  • É proibido reduzir salários por causa da jornada menor, inclusive os pisos das categorias.

O que foi aprovado

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1. Como se trata de uma emenda à Constituição, ela não passa por sanção presidencial: é promulgada pelo próprio Congresso, em sessão marcada para 16 de outubro de 2026. Os prazos de transição começam a contar a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União.

Como fica a jornada

EtapaQuandoJornada semanal máximaDescanso semanal
Regra atualAté a 1ª etapa44 horas1 dia
1ª etapa60 dias após a publicação42 horas2 dias remunerados
2ª etapa14 meses após a publicação40 horas2 dias remunerados

Na prática, o modelo de seis dias de trabalho para um de folga deixa de ser permitido já na primeira etapa. A jornada diária continua limitada a 8 horas, e a compensação de horários e a redução da jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.

O salário não pode ser reduzido

O texto proíbe qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada, inclusive nos pisos salariais das categorias. Isso significa que o valor de cada hora trabalhada aumenta. Veja um exemplo simples:

Hoje (44h)Com 40h
Salário mensalR$ 2.200,00R$ 2.200,00
Divisor de horas no mês220200
Valor da hora normalR$ 10,00R$ 11,00
Hora extra (+50%)R$ 15,00R$ 16,50

Exemplo ilustrativo. Na primeira etapa (42h) o divisor passa a ser 210, e a hora fica cerca de 5% mais cara.

Ou seja: a mesma folha passa a comprar cerca de 10% menos horas de trabalho. Para quem precisa manter o mesmo horário de funcionamento, a diferença terá de vir de novas contratações, horas extras ou reorganização das escalas.

Acordos e convenções coletivas

Cláusulas de acordos e convenções coletivas que sejam incompatíveis com as novas regras deixam de valer 60 dias após a publicação da emenda. Vale revisar agora a convenção da sua categoria, especialmente se ela prevê escalas de seis dias, banco de horas ou regimes especiais.

O que ainda depende de regulamentação

Durante a votação, o relator destacou que pontos como a carga horária de setores específicos ainda precisarão ser regulamentados por lei. Até lá, algumas situações podem gerar dúvidas, como atividades que funcionam todos os dias, plantões e escalas especiais. Acompanharemos as próximas normas e atualizaremos nossos clientes.

Quem sente mais a mudança

  • Comércio e supermercados, que funcionam aos sábados e muitas vezes aos domingos.
  • Bares, restaurantes e delivery, com picos no fim de semana.
  • Clínicas, academias e serviços de saúde, com horários estendidos.
  • Transporte e logística, com jornadas e escalas próprias.
  • Indústrias com turnos, que precisarão redesenhar o revezamento.

E no Simples Nacional?

Para empresas do Simples, o aumento do custo da folha também mexe nos números da apuração. Nas atividades sujeitas ao Fator R, uma folha maior em relação ao faturamento pode até levar a empresa para uma tabela com alíquota menor (Anexo III em vez do Anexo V). Já nas atividades do Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal é paga à parte, o impacto da folha é direto. Por isso, a decisão entre contratar, pagar horas extras ou reorganizar escalas deve ser feita com os números do seu regime tributário na mão.

O que a sua empresa pode fazer desde já

  1. Levantar quais funcionários trabalham hoje em escala 6x1 ou acima de 40 horas semanais.
  2. Redesenhar escalas e o horário de funcionamento para a etapa de 42 horas e depois para a de 40 horas.
  3. Simular o custo de cada alternativa: horas extras, novas contratações, banco de horas ou revezamento.
  4. Revisar o acordo ou a convenção coletiva da categoria.
  5. Atualizar contratos de trabalho, controle de ponto e a parametrização da folha antes do prazo.
  6. Comunicar a equipe com antecedência sobre as novas escalas.

Perguntas frequentes

A partir de quando a regra vale?
Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas?
Posso manter seis dias de trabalho com jornada menor por dia?
Ainda posso compensar horas?
Preciso fazer alguma alteração no eSocial ou nos contratos?

Quer saber quanto isso muda na sua folha?

A Lumina Assessoria Contábil simula o impacto da nova jornada na sua empresa, considerando escalas, horas extras, contratações e o seu regime tributário. Fale com a gente pelo WhatsApp ou pelo direct.

Lincoln R Lucio · Contador · CRC PR 066517/O-0
Lumina Assessoria Contábil

Fontes: Agência Senado (14/10/2026); Correio Braziliense, O Tempo e Congresso em Foco (outubro de 2026). Informações atualizadas até 16/10/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.